PARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO
1.Introdução
O Plano Municipal de Emergência do concelho de Mirandela é um plano cuja finalidade é geral, sendo elaborado para enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem possíveis de ocorrer na extensão territorial do concelho de Mirandela.
O director do Plano Municipal de Emergência é o Presidente da Câmara Municipal de Mirandela que assume a direcção das actividades de protecção civil ou quem, por ele, for designado.
Podemos constatar uma preocupação crescente da população para as questões relacionadas com a segurança individual e colectiva, assim, conhecer os perigos, as vulnerabilidades e os riscos, tornou-se fundamental, bem como, conhecer e rotinar as atitudes correctas a tomar para os evitar ou minimizar os seus efeitos. Por isso, foram identificados, localizados e caracterizados vinte e quatro perigos, vulnerabilidades e riscos a que a população do Município de Mirandela se encontra sujeita.
O Plano Municipal de Emergência é um instrumento que permite conhecer os perigos, vulnerabilidades e riscos do concelho de Mirandela e estabelece: a organização das operações de protecção e socorro; os procedimentos para salvar e proteger pessoas, bens e o ambiente; e as responsabilidades dos agentes de protecção civil e dos organismos e entidades de apoio.
2. Âmbito de Aplicação
O âmbito territorial de aplicação do plano municipal de emergência corresponde a toda a área do concelho de Mirandela.
O Plano Municipal de Emergência do Concelho de Mirandela é um plano geral, elaborado para enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem possíveis de ocorrer no concelho de Mirandela.
3. Objectivos Gerais
Os principais objectivos do Plano Municipal de Emergência do concelho de Mirandela são:
- Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe;
- Definir as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de protecção civil;
- Definir a unidade de direcção, coordenação e comando das acções a desenvolver;
- Coordenar e sistematizar as acções de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de intervenção das entidades intervenientes;
- Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou catástrofe;
- Minimizar a perda de vidas ou bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou catástrofes e restabelecer o mais rapidamente possível, as condições mínimas de normalidade;
- Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis no concelho de Mirandela, sempre que a gravidade e a dimensão das ocorrências o justifique;
- Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;
- Promover a informação da população através de acções de sensibilização, tendo em vista a sua preparação, a assumpção de uma cultura de auto-protecção e o entrosamento na estrutura de resposta à emergência.
4. Enquadramento geral
A elaboração do plano municipal de emergência foi sustentada em legislação geral de protecção civil, sendo ela:
- Resolução n.º 25/2008 da Comissão Nacional de Protecção Civil, de 18 de Julho de 2008 - Directiva com as normas de elaboração dos planos de emergência;
- Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro - Enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal;
- Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho - Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro;
- Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho - Lei de Bases da Protecção Civil.
5. Antecedentes do processamento do planeamento
Ao presente Plano Municipal de Emergência do concelho de Mirandela antecedeu uma única versão aprovada em 2004, baseada no parecer favorável da então Comissão Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil do concelho de Mirandela.
6. Articulação com os Instrumentos de Planeamento e Ordenamento do território
O Plano Municipal de Emergência para o concelho de Mirandela foi elaborado em consonância com os instrumentos de planeamento e ordenamento do território em vigor para a área do concelho de Mirandela, tais como o Plano Regional de Ordenamento do Território do Norte, o Plano Director Municipal de Mirandela e o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Nordeste.
7. Activação do Plano
7.1. Competência para a activação do plano
O Plano Municipal de Emergência visa assegurar a colaboração de várias entidades intervenientes, garantindo a mobilização mais rápida dos meios e recursos afectos ao plano e uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos.
Nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil quem tem competência para activar o Plano Municipal de Emergência é o director do Plano, ou seja, o Presidente da Câmara Municipal de Mirandela ou quem por ele for designado.
De acordo com o art.º 35 da referida Lei, é ao presidente da câmara municipal que compete, ao nível municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso. De acordo com o art.º 6 da Lei n.º 65/2007, o presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de protecção civil competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo governador civil para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo município. O presidente da Câmara é apoiado pelo serviço municipal de protecção civil e pelos restantes agentes de protecção civil de âmbito municipal. No Município de Mirandela existe a comissão municipal de protecção civil que, de acordo com a Lei n.º 65/2007, assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. É o presidente da câmara que preside à comissão municipal de protecção civil, enquanto responsável pela política de protecção civil.
A publicitação da activação e desactivação do plano de emergência será feita através dos órgãos de comunicação social, nomeadamente a rádio difusão local; de mensagens sms; das páginas de internet da Câmara Municipal de Mirandela e do Serviço Municipal de Protecção Civil de Mirandela. A quem compete a activação e a desactivação do plano municipal de emergência é ao director do plano, ou seja, o Presidente da Câmara Municipal de Mirandela ou quem por ele for designado.
7.2. Critérios para activação do plano
O director do plano activará o plano de emergência quando existir a iminência ou a ocorrência de uma situação de acidente grave ou catástrofe, da qual se prevejam danos elevados para a população, bens ou ambiente, que justifiquem adopção imediata de medidas excepcionais de prevenção, planeamento e informação. Assim, o plano municipal de emergência do concelho de Mirandela será activado quando se verificarem as seguintes situações, em separado ou simultaneamente:
- Grande parte do território do concelho de Mirandela é afectado por um acidente grave ou catástrofe;
- Existe um elevado número de vítimas: mortos, feridos, desalojados, desaparecidos, isolados ou evacuados;
- Existem danos consideráveis em edifícios, vias de comunicação, infra-estruturas, bens, património ou no ambiente.
8. Programa de exercícios
O plano de emergência deve ser regularmente treinado através de exercícios em que se simulam situações de emergência a diferentes níveis. Com o planeamento e realização destes treinos poderá, por um lado, testar-se o plano em vigor, adaptando-o e actualizando-o se for caso disso e, por outro lado, rotinarem-se os procedimentos a adoptar em situação real de emergência, em articulação com as várias entidades convocadas para cada caso.
Assim, é fundamental a realização anual de um exercício de posto de comando CPX e de um exercício de ordem operacional LivEx.