Newsletter
Registar
Pesquisa
Pesquisar
 
Parte III - Áreas de Intervenção

PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO

 

 

1. Administração de meios e recursos

A administração de meios e recursos diz respeito às actividades de gestão administrativa e financeira inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos utilizados aquando da activação do plano de emergência. As funções principais estão relacionadas com:

±      Responsabilidade da gestão financeira e de custos;

±      Supervisão das negociações contratuais;

±      Gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamento e gestão dos processos de seguros.

 

No que respeita à responsabilidade da gestão financeira e de custos:

±      A aquisição de bens é feita nos termos legais por requisição da Comissão Municipal de Protecção Civil;

±      São da responsabilidade das entidades e organismos de apoio as despesas realizadas em operações protecção civil, sendo as comparticipações determinadas conforme o que se estabelecer posteriormente;

±      Os subsídios e donativos recebidos em dinheiro, com destino às operações de emergência são administrados pela Câmara Municipal de Mirandela, através do Serviço Municipal de Protecção Civil (Conta Especial de Emergência).

 

A responsabilidade de supervisão das posições contratuais, de gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamento de gestão dos processos de seguros é da câmara Municipal de Mirandela, através do Serviço Municipal de Protecção Civil.

 

No que respeita à responsabilidade do pessoal afecto às operações de protecção civil:

±      O pessoal da administração pública local e das entidades e organismos de apoio é nomeado e remunerado pelos Organismos a que pertence;

±      A gestão do pessoal voluntário é da responsabilidade da Santa Casa da Misericórdia de Mirandela.

 

 

2. Logística

2.1 Apoio logístico às forças de intervenção

O apoio logístico das forças de intervenção, quando se verificam operações de protecção civil, é providenciado pela Comissão Municipal de Protecção Civil, no que diz respeito à:

±      Alimentação e combustíveis;

±      Manutenção e reparação e equipamentos, transportes, material sanitário, material de mortuária e outros artigos essenciais à prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência.

 

Apoio logístico às forças de intervenção

Alimentação e combustíveis

Responsável - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela

Colaboradores - Câmara Municipal de Mirandela, Centro Distrital de Segurança Social de Bragança - Serviço Local de Mirandela e Autoridade de Saúde Concelhia

 

Apoio logístico às forças de intervenção

Manutenção e reparação e equipamentos, transportes, material sanitário, material de mortuária e outros artigos essenciais à prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência

Responsável - Câmara Municipal de Mirandela

Colaboradores - EDP - Distribuição, Portugal Telecom, Estradas de Portugal (Delegação Regional de Bragança), Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, Sonorgás, concessionários da A4 e do IP2, empresa Metropolitano Ligeiro de Mirandela, S.A., Rede Ferroviária Nacional – REFER EPE, CP – Comboios de Portugal, Autoridade de Saúde Concelhia, Centro Hospitalar do Nordeste – Unidade Hospitalar de Mirandela, Centro de Saúde de Mirandela I, Centro de Saúde de Mirandela II, Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários e Cruz Amarela de Mirandela e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Torre de Dona Chama

 

2.2 Apoio logístico à população

O apoio logístico à população, quando se verificam operações de protecção civil, é providenciado pela Comissão Municipal de Protecção Civil, no que respeita:

±      Ao acesso a alojamento temporário, alimentação e agasalhos;

±      À criação de acções destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento de donativos;

±      Ao controlo e emprego de pessoal voluntário não especializado.

.

Apoio logístico à população

Acesso ao alojamento temporário, alimentação e agasalhos

Responsável - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela

Colaboradores - Câmara Municipal de Mirandela, Centro Distrital de Segurança Social de Bragança - Serviço Local de Mirandela e Autoridade de Saúde Concelhia

 

Apoio logístico à população

Criação acções destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento de donativos

Responsável - Câmara Municipal de Mirandela

Colaborador - Serviço Municipal de Protecção Civil

 

Apoio logístico à população

Controlo e emprego de pessoal voluntário não especializado

Responsável - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela

Colaboradores - Câmara Municipal de Mirandela e o Agrupamento de Escuteiros 478 de Mirandela

 

 

3. Comunicações

O Serviço Municipal de protecção civil tem acesso à Rede Estratégica de Protecção Civil da Autoridade Nacional de Protecção Civil de acordo com a Norma de Execução Permanente n.º 42 de 27 de Junho de 2006. As associações humanitárias de bombeiros voluntários (Mirandela e Torre de Dona Chama), as forças de segurança (PSP de Mirandela e GNR de Mirandela e de Torre de D. Chama) e o Instituto Nacional de Emergência Médica possuem redes de telecomunicações privativas.

 

Compete ao comandante das operações de socorro estabelecer o plano de comunicações para o teatro de operações, tendo em conta a Norma anteriormente referida. As comunicações com o comando distrital de operações de socorro de Bragança devem ser sempre mantidas.

 

Nos centros e alojamento, as comunicações podem ser estabelecidas via telefone ou através das redes das forças de segurança destacadas nesses locais.

 

 

4. Gestão da informação

A gestão da informação de emergência divide-se em três grandes componentes:

±      Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações;

±      Gestão da informação às entidades intervenientes do plano;

±      Informação pública.

 

Quanto à gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações, a recolha da informação é efectuada com base nos relatórios imediatos de situação ou nos relatórios de situação geral. O tipo de informação recolhida é relativa a:

±      Pontos de situação e perspectivas de evolução futura;

±      Cenários e resultados de modelos de previsão;

±      Danos ambientais e sociais;

±      Outras informações.

 

De modo a que se assegurem os níveis de prontidão e envolvimento, a gestão da informação às entidades intervenientes do plano, o director do plano ou qualquer entidade interveniente solicita relatórios de situação especial com o objectivo de se esclarecerem pontos específicos ou sectoriais da situação.

 

Com o intuito de que a população possa adoptar as instruções das autoridades e as medidas de autoprotecção mais convenientes, a informação pública garante o aviso e a manutenção da informação durante a ocorrência, através da difusão de comunicados a levar a cabo pelo director do plano ou seu representante, sendo designada, no seio da Comissão Muncipal de Protecção Civil, uma pessoa para esse efeito. Esses comunicados destinam-se à divulgação pública de avisos e medidas de autoprotecção, quer directamente à população (membros das unidades locais de protecção civil ou dos voluntários), quer através dos órgãos de comunicação social (Rádio Terra Quente) e devem informar quanto:

±      Ao ponto de situação;

±      As acções em curso;

±      As áreas de acesso restrito;

±      As medidas de autoprotecção;

±      Os locais de reunião, de acolhimento provisório ou de assistência;

±      Os números de telefone e locais de contacto para obtenção de informações;

±      Recepção de donativos;

±      Inscrição para o serviço voluntário;

±      As instruções para o regresso da população evacuada.

 

Como apoio para difusão sonora dos avisos serão utilizadas:

±      As sirenes dos quartéis dos bombeiros voluntários de Mirandela e de Torre de Dona Chama;

±      Os altifalantes dos veículos das forças de segurança ou dos bombeiros voluntários.

 

Na fase de pré-emergência terá que haver a promoção dos sinais de aviso junto da população, através de campanhas de informação e sensibilização e da realização de exercícios em que se simulam situações de emergência.

 

 

5. Procedimentos de evacuação

A evacuação da população é proposta pelo comandante das operações de socorro e validada pelo director do plano de emergência.

 

 

 

 

 

 

Evacuação da população

Orientação e a movimentação da população

Responsável - PSP de Mirandela e GNR de Mirandela e de Torre de Dona Chama

Acções

 

 

 

±      Abertura de corredores de circulação de emergência

±      Controlo do acesso às áreas afectadas

±      Controlo de tráfego

 

Depois de o Comandante das Operacções de Socorro identificar a zona de sinistro e de as forças de segurança identificarem a zona de apoio, o tráfego é reencaminhado de modo a que não interfira com a movimentação da população a evacuar, nem com a mobilidade das forças de intervenção e das entidades e organismos de apoio. Podem ser criadas barreiras de encaminhamento de tráfego e pontos de controlo que se destinam a prestar assistência aos evacuados e a manter o fluxo da movimentação em direcção às áreas e centros de alojamento. O regresso da população é, também, controlado pelas forças de segurança no que respeita às condições de tráfego.

 

 

6. Manutenção da ordem pública

A manutenção da ordem pública é da competência das forças de segurança (PSP de Mirandela e GNR de Mirandela e de Torre de Dona Chama).

 

Manutenção da ordem pública

Responsável - PSP de Mirandela e GNR de Mirandela e de Torre de Dona Chama

Colaboradores - Empresas especializadas

Acções

 

 

 

±      Limitar o acesso às zonas de sinistro e de apoio, às forças de intervenção e às entidades e organismos de apoio (devidamente credenciados)

±      Garantir a segurança das infra-estruturas sensíveis e/ou indispensáveis às operações de protecção civil

 

O acesso às zonas de sinistro e apoio é limitado através da criação de barreiras e outros meios de controlo, podendo apenas aceder a estas zonas quem estiver devidamente credenciado (pessoas e viaturas). As zonas de apoio, de concentração e reserva e de recepção de reforços são delimitadas pelas forças de segurança. Deve ser definido um recolher obrigatório e ser efectuado um patrulhamento, pelas forças de segurança, nas zonas evacuadas, de modo a que se impeçam roubos e pilhagens, procedendo-se da forma prevista na lei em relação aos indivíduos que aí se encontrem sem autorização.

 

De modo a se garantir a segurança das infra-estruturas sensíveis e/ou indispensáveis às operações de protecção civil, tais como as instalações dos agentes de protecção civil, o hospital e os centros de saúde, entre outros, deve ser destacado pessoal das forças de segurança. No que respeita à segurança dos estabelecimentos industriais e comerciais, as forças de segurança podem recorrer aos serviços de empresas especializadas.

 

 

7. Serviços médicos e transporte de víti