PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO
1. Administração de meios e recursos
A administração de meios e recursos diz respeito às actividades de gestão administrativa e financeira inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos utilizados aquando da activação do plano de emergência. As funções principais estão relacionadas com:
± Responsabilidade da gestão financeira e de custos;
± Supervisão das negociações contratuais;
± Gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamento e gestão dos processos de seguros.
No que respeita à responsabilidade da gestão financeira e de custos:
± A aquisição de bens é feita nos termos legais por requisição da Comissão Municipal de Protecção Civil;
± São da responsabilidade das entidades e organismos de apoio as despesas realizadas em operações protecção civil, sendo as comparticipações determinadas conforme o que se estabelecer posteriormente;
± Os subsídios e donativos recebidos em dinheiro, com destino às operações de emergência são administrados pela Câmara Municipal de Mirandela, através do Serviço Municipal de Protecção Civil (Conta Especial de Emergência).
A responsabilidade de supervisão das posições contratuais, de gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamento de gestão dos processos de seguros é da câmara Municipal de Mirandela, através do Serviço Municipal de Protecção Civil.
No que respeita à responsabilidade do pessoal afecto às operações de protecção civil:
± O pessoal da administração pública local e das entidades e organismos de apoio é nomeado e remunerado pelos Organismos a que pertence;
± A gestão do pessoal voluntário é da responsabilidade da Santa Casa da Misericórdia de Mirandela.
2. Logística
2.1 Apoio logístico às forças de intervenção
O apoio logístico das forças de intervenção, quando se verificam operações de protecção civil, é providenciado pela Comissão Municipal de Protecção Civil, no que diz respeito à:
± Alimentação e combustíveis;
± Manutenção e reparação e equipamentos, transportes, material sanitário, material de mortuária e outros artigos essenciais à prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência.
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Apoio logístico às forças de intervenção
Alimentação e combustíveis |
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Responsável - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela
Colaboradores - Câmara Municipal de Mirandela, Centro Distrital de Segurança Social de Bragança - Serviço Local de Mirandela e Autoridade de Saúde Concelhia |
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Apoio logístico às forças de intervenção
Manutenção e reparação e equipamentos, transportes, material sanitário, material de mortuária e outros artigos essenciais à prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência |
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Responsável - Câmara Municipal de Mirandela
Colaboradores - EDP - Distribuição, Portugal Telecom, Estradas de Portugal (Delegação Regional de Bragança), Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, Sonorgás, concessionários da A4 e do IP2, empresa Metropolitano Ligeiro de Mirandela, S.A., Rede Ferroviária Nacional – REFER EPE, CP – Comboios de Portugal, Autoridade de Saúde Concelhia, Centro Hospitalar do Nordeste – Unidade Hospitalar de Mirandela, Centro de Saúde de Mirandela I, Centro de Saúde de Mirandela II, Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários e Cruz Amarela de Mirandela e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Torre de Dona Chama |
2.2 Apoio logístico à população
O apoio logístico à população, quando se verificam operações de protecção civil, é providenciado pela Comissão Municipal de Protecção Civil, no que respeita:
± Ao acesso a alojamento temporário, alimentação e agasalhos;
± À criação de acções destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento de donativos;
± Ao controlo e emprego de pessoal voluntário não especializado.
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Apoio logístico à população
Acesso ao alojamento temporário, alimentação e agasalhos |
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Responsável - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela
Colaboradores - Câmara Municipal de Mirandela, Centro Distrital de Segurança Social de Bragança - Serviço Local de Mirandela e Autoridade de Saúde Concelhia |
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Apoio logístico à população
Criação acções destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento de donativos |
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Responsável - Câmara Municipal de Mirandela
Colaborador - Serviço Municipal de Protecção Civil |
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Apoio logístico à população
Controlo e emprego de pessoal voluntário não especializado |
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Responsável - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela
Colaboradores - Câmara Municipal de Mirandela e o Agrupamento de Escuteiros 478 de Mirandela |
3. Comunicações
O Serviço Municipal de protecção civil tem acesso à Rede Estratégica de Protecção Civil da Autoridade Nacional de Protecção Civil de acordo com a Norma de Execução Permanente n.º 42 de 27 de Junho de 2006. As associações humanitárias de bombeiros voluntários (Mirandela e Torre de Dona Chama), as forças de segurança (PSP de Mirandela e GNR de Mirandela e de Torre de D. Chama) e o Instituto Nacional de Emergência Médica possuem redes de telecomunicações privativas.
Compete ao comandante das operações de socorro estabelecer o plano de comunicações para o teatro de operações, tendo em conta a Norma anteriormente referida. As comunicações com o comando distrital de operações de socorro de Bragança devem ser sempre mantidas.
Nos centros e alojamento, as comunicações podem ser estabelecidas via telefone ou através das redes das forças de segurança destacadas nesses locais.
4. Gestão da informação
A gestão da informação de emergência divide-se em três grandes componentes:
± Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações;
± Gestão da informação às entidades intervenientes do plano;
± Informação pública.
Quanto à gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações, a recolha da informação é efectuada com base nos relatórios imediatos de situação ou nos relatórios de situação geral. O tipo de informação recolhida é relativa a:
± Pontos de situação e perspectivas de evolução futura;
± Cenários e resultados de modelos de previsão;
± Danos ambientais e sociais;
± Outras informações.
De modo a que se assegurem os níveis de prontidão e envolvimento, a gestão da informação às entidades intervenientes do plano, o director do plano ou qualquer entidade interveniente solicita relatórios de situação especial com o objectivo de se esclarecerem pontos específicos ou sectoriais da situação.
Com o intuito de que a população possa adoptar as instruções das autoridades e as medidas de autoprotecção mais convenientes, a informação pública garante o aviso e a manutenção da informação durante a ocorrência, através da difusão de comunicados a levar a cabo pelo director do plano ou seu representante, sendo designada, no seio da Comissão Muncipal de Protecção Civil, uma pessoa para esse efeito. Esses comunicados destinam-se à divulgação pública de avisos e medidas de autoprotecção, quer directamente à população (membros das unidades locais de protecção civil ou dos voluntários), quer através dos órgãos de comunicação social (Rádio Terra Quente) e devem informar quanto:
± Ao ponto de situação;
± As acções em curso;
± As áreas de acesso restrito;
± As medidas de autoprotecção;
± Os locais de reunião, de acolhimento provisório ou de assistência;
± Os números de telefone e locais de contacto para obtenção de informações;
± Recepção de donativos;
± Inscrição para o serviço voluntário;
± As instruções para o regresso da população evacuada.
Como apoio para difusão sonora dos avisos serão utilizadas:
± As sirenes dos quartéis dos bombeiros voluntários de Mirandela e de Torre de Dona Chama;
± Os altifalantes dos veículos das forças de segurança ou dos bombeiros voluntários.
Na fase de pré-emergência terá que haver a promoção dos sinais de aviso junto da população, através de campanhas de informação e sensibilização e da realização de exercícios em que se simulam situações de emergência.
5. Procedimentos de evacuação
A evacuação da população é proposta pelo comandante das operações de socorro e validada pelo director do plano de emergência.
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Evacuação da população
Orientação e a movimentação da população |
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Responsável - PSP de Mirandela e GNR de Mirandela e de Torre de Dona Chama |
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± Abertura de corredores de circulação de emergência
± Controlo do acesso às áreas afectadas
± Controlo de tráfego |
Depois de o Comandante das Operacções de Socorro identificar a zona de sinistro e de as forças de segurança identificarem a zona de apoio, o tráfego é reencaminhado de modo a que não interfira com a movimentação da população a evacuar, nem com a mobilidade das forças de intervenção e das entidades e organismos de apoio. Podem ser criadas barreiras de encaminhamento de tráfego e pontos de controlo que se destinam a prestar assistência aos evacuados e a manter o fluxo da movimentação em direcção às áreas e centros de alojamento. O regresso da população é, também, controlado pelas forças de segurança no que respeita às condições de tráfego.
6. Manutenção da ordem pública
A manutenção da ordem pública é da competência das forças de segurança (PSP de Mirandela e GNR de Mirandela e de Torre de Dona Chama).
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Manutenção da ordem pública |
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Responsável - PSP de Mirandela e GNR de Mirandela e de Torre de Dona Chama
Colaboradores - Empresas especializadas |
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± Limitar o acesso às zonas de sinistro e de apoio, às forças de intervenção e às entidades e organismos de apoio (devidamente credenciados)
± Garantir a segurança das infra-estruturas sensíveis e/ou indispensáveis às operações de protecção civil |
O acesso às zonas de sinistro e apoio é limitado através da criação de barreiras e outros meios de controlo, podendo apenas aceder a estas zonas quem estiver devidamente credenciado (pessoas e viaturas). As zonas de apoio, de concentração e reserva e de recepção de reforços são delimitadas pelas forças de segurança. Deve ser definido um recolher obrigatório e ser efectuado um patrulhamento, pelas forças de segurança, nas zonas evacuadas, de modo a que se impeçam roubos e pilhagens, procedendo-se da forma prevista na lei em relação aos indivíduos que aí se encontrem sem autorização.
De modo a se garantir a segurança das infra-estruturas sensíveis e/ou indispensáveis às operações de protecção civil, tais como as instalações dos agentes de protecção civil, o hospital e os centros de saúde, entre outros, deve ser destacado pessoal das forças de segurança. No que respeita à segurança dos estabelecimentos industriais e comerciais, as forças de segurança podem recorrer aos serviços de empresas especializadas.
7. Serviços médicos e transporte de víti