Newsletter
Registar
Pesquisa
Pesquisar
 
Parte IV - Informação Complementar

PARTE IV – INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

SECÇÃO I

 

 

1. Organização Geral da Protecção Civil em Portugal

1.1. Estrutura da protecção civil

De acordo com a Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho - Lei de Bases da Protecção Civil em vigor, existem três níveis de organização da protecção civil no que respeita à estrutura da protecção civil, sendo eles: nacional, regional e municipal.

 

Nível nacional

Assembeleia da República - tem competências políticas, legistalivas e financeiras para enquadrar a política de protecção civil e para fiscalizar a sua execução;

Governo - conduz a política de protecção civil, de acordo com o Programa onde inscreve as principais orientações a adaptar ou a propor. É apoiado pela Comissão Nacional de Protecção Civil que é o órgão de coordenação da qual faz parte a Autoridade Nacional de Protecção Civil;

Primeiro Ministro - responsável pela direcção da política de protecção civil, cujas linhas gerais são definidas pelo Conselho de Ministros. É apoiado pela Comissão Nacional de Protecção Civil e pode delegar as suas competências no Ministro da Administração Interna;

Ministro da Administração Interna - exerce as funções que lhe são delegadas pelo Primeiro Ministro.

 

Nível distrital

Governador Civil - compete-lhe o desencadear as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação. Preside a Comissão Distrital de Protecção Civil e é apoiado pelo Centro Distrital de Operações de Socorro, bem como pelos restantes agentes de protecção civil de âmbito distrital.

 

Nível municipal

Presidente da Câmara Municipal - De acordo com o Art.º 35 da referida Lei, é ao Presidente da Câmara Municipal que compete, no exercício de funções de responsável municipal da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assitência e reabilitação adequadas em cada caso. De acordo com o Art.º 6 da Lei n.º 65/2007, o Presidente da Câmara Municipal é a Autoridade Municipal de Protecção Civil competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo Governador Civil para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo município. O presidente da Câmara Municipal é apoiado pelo Serviço Municipal de Protecção Civil e pelos restantes agentes de protecção civil de âmbito municipal. No Município de Mirandela existe a Comissão Municipal de Protecção Civil que, de acordo com a Lei n.º 65/2007, assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. É o Presidente da Câmara Municipal que preside à Comissão Municipal de Protecção Civil, enquanto responsável pela política de protecção civil.

 

1.2. Estrutura das operações

De acordo com o Decreto-Lei n.º 134/2006, existem três níveis territoriais de organização da protecção civil no que respeita à estrutura das operações, sendo eles: nacional, distrital e municipal. De acordo com o mesmo Decreto-Lei existem, ainda três insttituições de comando operacional e duas instituições de coordenação instituicional.

 

Nível nacional

É no seio da Autoridade Nacional de Protecção Civil que a coordenação instituicional é assegurada pelo Centro de Coordenação Operacional Nacional e o comando operacional é assegurado pelo Comando Nacional de Operações de socorro.

 

Nível distrital

É no seio da Autoridade Nacional de Protecção Civil que a coordenação instituicional é assegurada por cada Centro de Coordenação Operacional Distrital e ocomando operacional é assegurado pelo Comando Distrital de Operações de socorro.

 

Nível municipal

De acordo com o Ponto 3 do Art.º 11 da Lei n.º 65/2007, é no seio do Serviço Municipal de Protecção Civil que a coordenação instituicional é assegurada pela Comissão Municipal de Protecção Civil e o comando operacional, de acordo com o a alínea f) do Art.º 14 da mesma Lei, é assumido pelo Comandante Operacional Municipal.

 

 

2. Mecanismos da Estrutura de Protecção Civil

2.1. Composição, convocação, e competências da Comissão Municipal de Protecção Civil

De acordo com o Ponto 1 do Art.º 3 da Lei n.º65/2007, em cada município existe uma Comissão Muncipal de Protecção Civil, que é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assitência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

 

De acordo com o Ponto 2 do Art.º 3 da Lei n.º65/2007, a Comissão Municipal de Protecção Civil do Concelho de Mirandela é constituída por:

- José Silvano, Presidente da Câmara Municipal, que preside;

- Marcelo Jorge Lago, Comandante Operacional Municipal;

- Joni Ferreira, Comandante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mirandela;

- Rui de Carvalho, Sub-Comissário da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Mirandela;

- José Fernandes, Delegado de Saúde Concelhio;

- Fernando Alves, Director da Unidade Hospitalar de Mirandela do Centro Hospitalar do Nordeste;

- Mariano Fuertes, Director do Centro de Saúde I de Mirandela;

- Lurdes Cadavez, Directora do Centro de Saúde II de Mirandela;

- João Araújo, Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Mirandela;

- Maria dos Anúncios Padrão, Funcionária do Serviço Local de Mirandela do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança;

- Carlos Ricardo, Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários e Cruz Amarela de Mirandela;

- Carlos Coelho, Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Torre de Dona Chama;

- António Ramalho, Director da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Nordeste;

- Maria Moura, Diretora de Serviços do Departamento dos Recursos Hídricos do Douro Interior;

- Henrique Pereira, Director do Parque Natural de Montesinho do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;

- Arménio Vaz, Presidente da Junta de Freguesia de Navalho.

 

A Comissão Municipal de Protecção Civil é convocada pelo Presidente da Câmara Municipal ou, na sua ausência ou impedimento, por quem for por ele designado.

 

De acordo com o Ponto 3 do Art.º 3 da Lei n.º65/2007, são competências das Comissões Municipais de Protecção Civil as atribuídas por lei às comissões distritais de protecção civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:

a) Accionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Protecção Civil e acompanhar a sua execução;

b) Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

c) Determinar o accionamento dos planos, quando tal se justifique;

d) Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC accionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das acções de protecção civil;

e) Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

 

De acordo com os Ponto 3 e 4 do Art.º 11 da Lei n.º65/2007, a coordenação instituicional é assegurada pela Comissão Municipal de Protecção Civil, cuja intervenção se justifica em função de cada ocrorrência em concreto, sendo esta comissão responsável pela gestão da participação operacional de cada força ou serviço nas operações de socorro a desencadear.

 

2.2. Critérios e âmbito para a declaração das situações de Alerta, Contingência ou Calamidade

De acordo com o art.º 9 da Lei n.º 27/2006, a situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no art.º 3 da Lei n.º 27/2006, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção.

 

A situação de contingência pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no art.º 3 da Lei n.º 27/2006, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção não mobilizáveis no âmbito municipal.

 

A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no art.º 3 da Lei n.º 27/2006, e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

 

Ao nível municipal, a competência para a declaração de alerta, cabe, de acordo com o art.º 13 da Lei n.º 27/2006, ao Presidente da Câmara Municipal. De acordo com o art.º 14 da Lei n.º 14/2006, o acto que declara a situação de alerta menciona expressamente:

a) A natureza do acontecimento que originou a situação declarada;

b) O âmbito temporal e territorial;

c) A estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.

 

E, no que respeita ao âmbito material de declaração de alerta, de acordo com o art.º 15 da Lei n.º 14/2006, para além das medidas especialmente determinadas pela natureza da ocorrência, a declaração de situação, de alerta dispõe expressamente sobre:

a) A obrigatoriedade de convocação, consoante o âmbito, da comissão municipal;

b) O estabelecimento dos procedimentos adequados coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de protecção civil, bem como dos recursos a utilizar;

c) O estabelecimento das orientações relativas aos procedimentos de coordenação da intervenção das forças e serviços de segurança;

d) A adopção de medidas preventivas adequadas à ocorrência.

 

A declaração da situação de alerta determina uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação.

 

De acordo com o art.º 16 da Lei n.º 27/2006, a declaração da situação de contingência cabe ao

governador civil no seu âmbito territorial de competência,precedida da audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais dos municípios abrangidos.

 

De acordo com o art.º 19 da Lei n.º 27/2006, a declaração da situação de calamidade é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros.

 

2.3. Sistema de Monitorização, Alerta e Aviso

No concelho de Mirandela o sistema de monitorização, alerta e aviso contempla a existência de:

±      Estações meteorológicas;

±      Um atlas dos riscos;

±      Planos de emergência;

±      Uma página na internet;

±      Uma rede de rádio;

±      Uma rede de telemóveis;

±      Uma rede de rádios/telemóveis;

±      Sirenes;

±      Um conjunto de folhetos;

±      Um manual lúdico-pedagógico;

±      Um suporte publicitário;

±      Comemoração de dias especiais;

±      Megafones;

±      Rádio local;

±      Televisão.

 

No que respeita ao sistema de monitorização, através da análise da informação meteorológica, podem ser criados cenários futuros, dispondo-se, os meios de protecção civil, de acordo com esses mesmos cenários.

 

No que respeita ao sistema de alerta e aviso, foi elaborado um Atlas dos Riscos para o concelho de Mirandela. Esse Atlas compreende a análise de doze riscos naturais (incêndios florestais/rurais, inundações, movimentos de vertente, trovoadas, sismos, secas, ondas de calor, ventos fortes, vagas de frio, nevões, nevoeiros e geadas) e de doze riscos tecnológicos (acidentes rodoviários, acidentes ferroviários, acidentes náuticos, acidentes aéreos, segurança de barragens, incêndios urbanos, transporte e armazenamento de matérias perigosas, acidentes graves industriais, acidentes com gás, acidentes radiológicos, acidentes biológicos e químicos e contaminação de água).

 

Estão elaborados oito planos de emergência, sendo eles: Plano de Emergência Externo da Zona Industrial; Plano de Emergência Externo do Agro-Industrial do Nordeste; Plano de Emergência Externo da Zona Histórica de Mirandela; Planos de Segurança das escolas EB 1 n.º1,  n.º3 e n.º5 de Mirandela, da Escola de Carvalhais e do Jardim-de-infância de Mirandela.

 

Na página de internet do Serviço Municipal de Protecção Civil (www.smpc-mirandela.com) é possível encontrarem-se conselhos relacionados com a ocorrência dos riscos de incêndios florestais/rurais, inundações ondas de calor, sismos e vagas de frio. Para além disso, é feita a apresentação do serviço municipal de protecção civil e os projectos em curso, tem links de interesse e algumas fotografias de algumas ocorrências. São, ainda, apresentados os contactos instituicionais e há a possibilidade de se colocar informação de alerta e aviso no sector “Notícias”.

 

O Serviço Municipal de Protecção Civil é detentor de uma rede de rádio que funciona em banda alta. Esta rede é constituída por cinco rádios móveis, uma estação base e uma estação móvel que está instalada numa viatura. Dispõe-se, ainda, do uso de telemóveis de um operador comercial. Para além de estes sistemas de comunicação, utiliza-se uma rede própria de quarenta terminais que possibilitam a comunicação em modo rádio walkie talkie ou telefone entre cada elemento do grupo ou com todos em simultâneo. O Aero Clube de Mirandela, sediado no Aeródromo Municipal, tem uma rede de rádio em banda aérea, constituída por uma base um rádio móvel. A secção de parapente do mesmo clube possui uma base e cinco rádios móveis na banda UHF.

 

No concelho de Mirandela exitem duas barragens, uma no lugar de Cachão, freguesia de Frechas, cuja entidade exploradora é o Agro-Industrial do Nordeste; e outra no lugar de Vale Madeiro, freguesia de Mirandela, cujo proprietário é a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte. Existem, ainda cinco mini-hídricas, duas no rio Rabaçal, duas no rio Tuela e uma no rio Tua que são propriedade particular.

 

Foram elaborados dois conjuntos de folhetos destinados à população em geral, um conjunto relacionado com a prevenção de incêndios florestais e outro com a divulgação do plano municipal de emergência. Foi, ainda, elaborado um manual lúdico-pedagógico sobre a protecção civil e a prevenção de alguns riscos naturais e tecnológicos destinado às crianças dos 5º e 6º anos. Desenvolveu-se, ainda, um suporte publicitário que se destina à população em geral e é divulgado na rádio local .

 

Todos os anos são comemorados os dias especiais, nomeadamente, Dia Internacional da Protecção Civil, Dia da Árvore e Dia Mundial da Floresta, Dia Meteorológico Mundial, Dia Nacional do Bombeiro, Dia Mundial do Combate à Desertificação e à Seca, Dia Nacional da Conservação da Natureza e Dia Internacional para a Prevenção dos Desastres Naturais. Em cada um desses dias são desenvolvidas diversas actividades, tais como: seminários, workshops, acções de informação, visitas guiadas, passeios pedestres, exposições, dia aberto, exibição de filmes, distribuição de material publicitário, entre outras.