Medida AGRIS - Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural
Acção 3 "Gestão Sustentável e Estabilidade Ecológica das Florestas"
Subacção 3.4 "Prevenção de Riscos Provocados por Agentes Bióticos e Abióticos"
Componente 2 "Prevenção de Riscos Provocados por Agentes Abióticos"
Através da candidatura à MEDIDA AGRIS pretende contribuir-se para a redução do risco de ignição e de progressão dos incêndios florestais, detectando e intervindo precocemente. Esse objectivo é concretizado através da promoção e apoio a operações de silvicultura preventiva, bem como do reforço das infra-estruturas florestais.
Esta candidatura tem a duração de um ano e meio (Agosto de 2007 a Maio de 2008) e envolve um investimento total de 192.177,30€, sendo financiada no valor de 260.611,23€, pelo Eixo Prioritário III do Programa de Desenvolvimento Regional (PDR).
A Vertente 1 desta candidatura, denomina-se por: Redução do risco de ignição e de progressão dos incêndios e contempla um investimento total de 126.733,46€. A vertente 2, denomina-se por: Detecção e intervenção precoce e contempla um investimento total de 65.443,84€.
No âmbito da vertente 1, foi elaborado um Plano Orientador de Prevenção (POP) onde se caracterizam as áreas a preservar, se avalia a situação actual face ao panorama dos incêndios, se especificam e calendarizaram as acções que se pretendem executar e se estabelece um plano de investimento. As acções que se pretendem executar contemplam:
· Sinalização de estruturas de defesa contra incêndios;
· Manutenção da rede viária;
· Operações de silvicultura preventiva, incluindo a aquisição de equipamentos específicos;
· Construção de um parque de lazer com informação para efeitos de sensibilização.
No âmbito da vertente 2, foram contempladas as seguintes acções de vigilância móvel:
· Serviço de patrulhamento de toda a área de intervenção.
Prevê-se, ainda, a contratação de cinco vigilantes, bem como a aquisição de:
· Uma viatura equipada com kit de primeira intervenção;
· Um rádio fixo, um rádio móvel e dois rádios portáteis;
· Um "kit meteorológico";
· Equipamento de protecção individual.